O seguro-desemprego é um auxílio do governo para aqueles que tiveram seu contrato de trabalho encerrado, sem justa causa, por iniciativa da empresa.
Este valor visa contribuir para a sobrevivência do trabalhador, até sua inserção no mercado de trabalho.
E quais são os requisitos para receber o seguro-desemprego?
Depende de cada caso. Os requisitos variam conforme a quantidade de vezes que já foi solicitado este auxílio. CONFIRA:
PRIMEIRA VEZ: necessário ter recebido 12 salários nos últimos 18 meses (a contar pela data de rescisão do contrato);
SEGUNDA VEZ: deverá ter recebido 9 salários nos últimos 12 meses (a contar pela data da rescisão contratual);
A PARTIR DA TERCEIRA VEZ: necessita ter recebido 6 salários nos últimos 6 meses (a contar pela data de encerramento do contrato).
ATENÇÃO: PARA TER DIREITO AO SEGURO-DESEMPREGO, O TRABALHADOR TAMBÉM PRECISA:
Ser dispensado sem justa causa;
Estar desempregado, quando do requerimento do benefício;
Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Existe uma quantidade máxima de solicitações?
A resposta é NÃO!
Qualquer pessoa que tiver seu contrato de trabalho rescindido, sem justa causa, tendo realizado as devidas contribuições com o INSS, tem o direito de receber este auxílio.
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