Cada vez comum, o salário pago “por fora” é todo valor que o trabalhador recebe da empresa, mas que não é registrado na carteira de trabalho ou nos recibos de pagamento.
Trata-se de uma fraude que pode gerar sanções para a empresa e prejuízos ao trabalhador.
MAS E QUAIS SÃO OS PREJUÍZOS PARA O TRABALHADOR QUE RECEBE SALÁRIO “POR FORA”
O pagamento de diversas verbas trabalhistas é realizado com base no salário do trabalhador, sendo assim, os valores pagos “por fora” não são considerados na hora de calcular verbas como: FGTS, INSS, férias, 13º salário, aviso prévio, etc.
RECEBEU SALÁRIO “POR FORA”
SAIBA O QUE DEVE FAZER
Conforme previsto no art. 884 do código civil, por lei, o trabalhador deve ser restituído de todos os valores que não foram pagos a ele.
E para garantir os seus direitos, você pode entrar com uma ação trabalhista contra a empresa que você trabalhou.
E COMO POSSO COMPROVAR O RECEBIMENTO DE SALÁRIO “POR FORA”?
Simples! Através de extratos bancários, conversas de WhatsApp ou até mesmo por testemunhas, é possível comprovar a existência de salário “por fora”
Caso tenha recebido salário “por fora”, entre em contato conosco e faça uma consulta:
(47) 99723-9494 ou (47) 99686-5311
Entre em contato conosco, teremos prazer em atender!
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