Existem dois prazos a serem observados antes de abrir uma ação trabalhista, sendo eles de 2 (dois) e 5 (cinco) anos.
Inicialmente, quando o trabalhador tem o seu contrato rescindido, ele terá até 2 (dois) anos para entrar com uma ação judicial trabalhista, sendo estes 2 (dois) anos contados da data em que ele saiu da empresa, a chamada “PRESCRIÇÃO BIENAL”.
Além disso, existe também a chamada “PRESCRIÇÃO QUINQUENAL”, que se refere ao tempo de serviço que poderá ser requerido dentro da ação judicial.
A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL limita em 5 (cinco) anos o período que poderá ser cobrado dentro de uma demanda judicial, ou seja, o trabalhador somente terá como solicitar os direitos dos seus últimos 5 (cinco) anos de contrato, contados da data de entrada da ação judicial.
Portanto, mesmo que o funcionário tenha trabalhado por mais de 5 (cinco) anos dentro da empresa, ao entrar com uma ação judicial, ele poderá cobrar apenas os últimos 5 (cinco) anos de contrato.
Em outras palavras, o trabalhador tem 2 (dois) anos para entrar com a ação, e pode cobrar os últimos 5 (cinco) anos trabalhados.
E aí, ficou com alguma dúvida?
Entre em contato conosco e faça uma consulta:
(47) 99723-9494 ou (47) 99686-5311
Entre em contato conosco, teremos prazer em atender!
Desenvolvido por ARTEWEBMIDIA